Caderno de Prova

Diferença Entre Ações e Cota (quota)

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Na sociedade anônima, a participação do sócio, uma contrapartida à contribuição que ele dá ao capital social, é denominada cota.

Errado. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

CC: Art. 1055, caput (Quota ou cota é nas Sociedades Limitadas):

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

CC. 1.088: Nas Sociedades Anônimas, por sua vez, o correto são ações (1088, caput)

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

A sociedade de capital Aberto ou Sociedade Anônima ou também chamada Companhia, diferentemente do que ocorre com os demais tipos societários, rege-se pela lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anonimas – LSA), porém ficando a cargo do art. 1.088 do Código Civil sua definição:

“Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir”.

Outrossim, é a literalidade do artigo 1º da Lei 6.404/76:

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“A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações – é correto afirmar que: a sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Lei n. 6404/1976: Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Na sociedade anônima, a responsabilidade dos acionistas está limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

CC:

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

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