Diferença Dívida Flutuante e Fundada

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A dívida fundada tem, entre seus objetivos, o financiamento de obras e serviços públicos e, a flutuante, o de administrar bens e valores de terceiros.

Dívida fundada – valores que o ente tem que pagar depois de 12 meses.

Divida flutuante – valores que o ente tem que pagar em menos de 12 meses.

QUESTÃO CERTA: Um Técnico de Nível Superior − Analista de Orçamento e Finanças Públicas foi incumbido de fazer uma análise da dívida da Prefeitura de Teresina registrada nos seus balanços. Foi verificada a existência de:

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I. restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. [Dívida flutuante]

II. serviços da dívida a pagar. [Dívida flutuante]

III. depósitos. [Dívida flutuante]

IV. débitos de tesouraria. [Dívida flutuante]

Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os itens I, II, III e IV integram, correta e respectivamente, a [Dívida flutuante], [Dívida flutuante], [Dívida flutuante], [Dívida flutuante]