Devolução Total ou Parcial de ICMS

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Última Atualização 1 de dezembro de 2021

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei: as regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também aos incentivos ou favores fiscais ou financeiros fiscais, mas não se aplicam à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.

LC 24/75      


Art. 1º – As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

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Parágrafo único – O disposto neste artigo também se aplica

II – à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;