Última Atualização 11 de dezembro de 2020
Devolução de saldos de convênios, contratos e congênere:
a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.”
Fonte: MCASP (7ª edição), página 59
=> no exercício corrente: Dedução de receita orçamentária;
=> em outro exercício: Despesa Orçamentária;
=> Restituição que ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício: Despesa Orçamentária;
QUESTÃO CERTA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que tenham sido recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizá-la como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.
QUESTÃO CERTA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, NÃO se deve adotar o seguinte procedimento: Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como anulação de despesa.
QUESTÃO ERRADA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve-se contabilizar como dedução de receita.
QUESTÃO ERRADA: No caso de devolução de saldos de convênios, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que forem recebidas transferências do convênio, esta não poderá ser contabilizada como dedução de receita.
QUESTÃO ERRADA: Caso haja devolução de saldos de convênios no mesmo exercício em que sejam recebidas transferências de convênio ou contrato, deve-se contabilizar o valor restituído como despesa orçamentária, sendo o valor limitado ao de transferências recebidas no exercício.
QUESTÃO ERRADA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve-se contabilizar como dedução de receita.
QUESTÃO CERTA: No caso de devolução de saldos de convênios, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que forem recebidas as transferências pelo convênio, a referida restituição será contabilizada como dedução de receita até o limite dos valores recebidos.