Devo Processar O Servidor Ou O Órgão?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

Se determinado servidor público (agente público de modo geral) me causar prejuízo, devo processar o servidor público ou o órgão / entidade onde ele trabalha / está lotado? Observe as duas questões abaixo que esclarecem essa questão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Particular que tenha sofrido danos materiais e morais provocados por servidor público no exercício de suas atribuições poderá ingressar com ação diretamente contra o servidor na busca de reparo pelos prejuízos sofridos, aplicando-se a teoria da imputação volitiva com incidência da responsabilidade objetiva no tocante à comprovação do dano.

A ação da vítima é contra o Estado (pessoa jurídica causadora do dano – como uma autarquia).

Até porque, essa é uma previsão da Constituição Federal do Brasil:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ainda que estes sejam servidores públicos em exercício, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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CF/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Teoria do órgão ou da imputação volitiva: O agente manifesta a vontade do Estado por imputação legal, confundindo-se sua vontade com a do próprio Estado. Inspirada no alemão Otto Gierke, essa é a teoria adotada no Brasil. Sendo assim, o que ocorre é a imputação, ou seja, os atos praticados pelos agentes são imputados ao ente público.