Dever de executar as programações orçamentárias

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Última Atualização 5 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Na lei orçamentária anual da União, a obrigação de a administração executar as programações orçamentárias aplica-se às despesas primárias discricionárias. 

Art. 165, CF:

§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: 

I – subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

II – não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

III – aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser apresentada de tal forma que permita avaliar, de um lado, as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, os beneficiários desses recursos, em termos de políticas públicas. Para assegurar que a ação governamental seja concretizada conforme autorização dada pelo Poder Legislativo, o texto constitucional dispõe que: a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias.

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Art. 165: § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.