Dever de executar as programações orçamentárias

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Última Atualização 24 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Na lei orçamentária anual da União, a obrigação de a administração executar as programações orçamentárias aplica-se às despesas primárias discricionárias. 

Art. 165, CF:

§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: 

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I – subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

II – não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

III – aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.