CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Em caso de inexecução involuntária do contrato, o inadimplente pode ser compelido a pagar as perdas e os danos se tiver se responsabilizado pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
CC:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Enunciado do CJF n. 443 – Arts. 393 e 927 do CC: O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O devedor pode responder pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior desde que, expressamente, tenha-se por eles responsabilizado.
CC: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
IADES (2014):
QUESTÃO CERTA: Considerando os conceitos de adimplemento e inadimplemento de uma obrigação, assinale a alternativa correta. O devedor pode responder pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, desde que, expressamente, tenha-se por eles responsabilizado.
CEBRASPE (2002):
QUESTÃO ERRADA: O caso fortuito e o caso de força maior inserem-se na categoria dos fatos jurídicos stricto sensu e possuem como característica fundamental a irresistibilidade, porquanto seus efeitos não podem ser evitados. No direito civil brasileiro, a indenização pelos danos materiais e morais deles resultantes decorre da teoria da responsabilidade objetiva, hipótese em que não se admite a alegação de caso fortuito ou de força maior para a exclusão da responsabilidade.
CC: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
V Jornada de Direito Civil – Enunciado 443: O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: o devedor sempre responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente não houver por eles responsabilizado.
CC, Art. 393. O devedor
não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.