Detração e soma das horas de recolhimento

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Última Atualização 27 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Para contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.

Tema 1155: 3. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada. (REsp 1.977.135-SC, 23/11/2022)

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