Última Atualização 27 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade, desde que haja monitoramento eletrônico.
Tema 1155: 2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. (REsp 1.977.135-SC, 23/11/2022)
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