CEBRASPE (2010)
QUESTÃO ERRADA: Na proposta orçamentária, o detalhamento para as despesas com precatórios e com a parcela da dívida contratual é feito diretamente pelos órgãos setoriais de planejamento.
O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos encargos financeiros da União, é feito diretamente pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto, respectivamente, aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas decorrentes de sentenças judiciais bem como para as despesas com a parcela da dívida contratual que não diz respeito aos encargos financeiros da União deve ser feito no âmbito dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento.
6.5. INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL
6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL
Para a elaboração da proposta orçamentária para 2018, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.
Com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto.
Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.
–> ÓRGÃOS CENTRAIS
Fonte: MTO 2018