Destinação de terras públicas e devolutas

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2023

CF:

Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.