Última Atualização 28 de fevereiro de 2023
CF:
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.