Destinação das Multas do Tribunal de Contas: Para Onde Vão?

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Última Atualização 14 de julho de 2026

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.557 discutiu uma lei aprovada no Estado do Mato Grosso, a Lei 11.085/2020, que mudou a destinação do dinheiro arrecadado com multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Antes, esses valores iam para um fundo específico ligado ao Tribunal. A nova lei, criada por iniciativa de um deputado estadual, passou a direcionar essas receitas para outros fundos estaduais.

Os autores da ação alegaram que a lei era inconstitucional porque teria invadido uma área de competência exclusiva do próprio Tribunal de Contas. Isso porque a Constituição Federal, nos artigos 73, 75 e 96, II, determina que questões ligadas à organização e ao funcionamento dos Tribunais de Contas devem partir deles mesmos, e não do Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal, porém, entendeu que não houve irregularidade. Segundo o Tribunal, mudar o destino do dinheiro arrecadado com multas não interfere na organização interna, no funcionamento, na estrutura ou na autonomia administrativa do Tribunal de Contas. Trata-se apenas de uma decisão sobre para onde a receita pública deve ir, e isso não é matéria reservada à iniciativa do Tribunal.

Além disso, o STF reafirmou um entendimento já usado em outros julgamentos — como na ADI 6.989/RN, ADI 4.418/TO, ADI 6.967/RN, no ARE 823.347 (Tema 786), no RE 1.003.433 (Tema 642) e na ADPF 1.011/PE — de que o dinheiro das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas não pertence ao Tribunal, mas sim:

• ao ente público que sofreu o dano, quando a multa está ligada a ressarcimento; ou
• ao ente federativo que mantém o Tribunal, quando é uma multa administrativa simples.

No caso de Mato Grosso, o que estava em jogo era apenas a destinação desse dinheiro dentro do orçamento do Estado, algo que não afeta a autonomia do TCE-MT.

Por essas razões, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a Lei 11.085/2020 é constitucional e, por isso, julgou a ação improcedente.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6.557, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, em 19 de agosto de 2024, com publicação em 22 de agosto de 2024.

FUNDATEC (2025):

QUESTÃO ERRADA: É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que altera a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas.

É constitucional — por não versar sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna, ao funcionamento ou ao exercício do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas (arts. 73, 75 e 96, II, CF/88) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas local (recursos que são de titularidade da Fazenda estadual).

STF. Plenário. ADI 6.557/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 19/08/2024 (Info 1147).

RESUMO:

Na ADI 6.557, o STF decidiu que é constitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas.

O Tribunal entendeu que essa mudança não interfere na organização, funcionamento ou autonomia do TCE, pois trata apenas da destinação de receita pública pertencente ao Estado.