QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da CF quanto à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE), assinale a opção correta: A destinação do valor arrecadado dessa contribuição é definida por resolução do Senado Federal.
O destino da arrecadação da CIDE-Combustível já foi traçado na própria CF/88, em seu art. 177, § 4º, II. Alternativa errada.
CF: Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível [CIDE-combustíveis] deverá atender aos seguintes requisitos:
II – os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
Cesgranrio (2012):
QUESTAO CERTA: Mais de 40% do preço ao consumidor da gasolina automotiva são compostos de tributos federais, estaduais e municipais. O financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás é proveniente do(a): Cide.
Cesgranrio (2010):
QUESTÃO CERTA: A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados. De acordo com essa lei, avalie as afirmativas abaixo, referentes à destinação do produto da arrecadação da CIDE, na forma da lei orçamentária.
I – Destina-se ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo.
II – É destinado ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
III – É aplicado no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Está(ão) corretas(s) a(s) afirmativa(s): I, II e III.