Última Atualização 4 de fevereiro de 2022
LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Importante lembrar também:
Não cabe aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do titular de Poder ou órgão.
Não cabe realização de operação de crédito por antecipação de receita (e não qualquer operação de crédito – apenas dessa espécie), no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao presidente do tribunal de contas do estado contrair obrigação de despesa: nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, quando não houver suficiente disponibilidade de caixa.
QUESTÃO ERRADA: Ao titular de poder ou de seus órgãos, nas três esferas da administração, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, somente será permitido assumir obrigações que possam ser cumpridas integralmente até o seu final; havendo parcelas cujos vencimentos ultrapassem o exercício financeiro, estas deverão ser incluídas em restos a pagar, para serem pagas de acordo com as disponibilidades supervenientes, depois de atendida a programação orçamentária do exercício subseqüente.
QUESTÃO CERTA: É vedado ao presidente da República contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto.
QUESTÃO ERRADA: É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, no último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
QUESTÃO ERRADA É vedado ao gestor público contrair, nos últimos dois quadrimestres do mandato, obrigação de despesa que contribua para o aumento da dívida pública.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LRF, não se pode deixar dívidas para o mandato seguinte no âmbito da União, embora isso possa ser feito nas esferas dos estados e das prefeituras, desde que haja aprovação das respectivas casas legislativas.
QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF: vedou a inscrição de restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato de titular de poder ou órgão.
É vedado ao titular de poder ou órgão contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres (LRF, art. 42).
QUESTÃO CERTA: Existe possibilidade legal para que o presidente da República contraia despesa que não seja paga integralmente no último ano de seu mandato.
Logo, havendo disponibilidade de caixa a despesa poderá passar de um mandato para outro.