Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: De acordo com jurisprudência consolidada no TJDFT, considera-se despacho positivo, a determinar a prevenção nas hipóteses de ações conexas, aquele que determina emenda à petição inicial.
Errada. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. JUÍZOS DE MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. DESPACHO POSITIVO.
I. De acordo com o artigo 106 do Código de Processo Civil, correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
II. O despacho a que faz referência o texto legal é o denominado despacho positivo, isto é, aquele que recebe a petição inicial e determina a citação do réu.
III. O despacho que faculta a emenda da petição inicial não pode ser levado em consideração para efeito de prevenção.
IV. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Agravo de Instrumento n. 20140020123360, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, j. 13/08/2014)