Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O despacho do juiz que determina a citação na ação cautelar preparatória não tem o condão de interromper o prazo prescricional referente à pretensão principal a ser futuramente exercida.
STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 605957 MG 2003/0208093-6 (STJ) Data de publicação: 16/04/2007 Ementa: CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO.- A ação cautelar de exibição de documentos tem como escopo, avaliar a conveniência da ação de cobrança. É exercida, justamente, para defender, ainda que de forma indireta, o direito à indenização securitária. – o ajuizamento de ação cautelar, preparatória para a ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar (Art. 173 c/c 178, § 6º, do CCB/1916).
O Despacho do juiz determinando citação na cautelar preparatória interrompe o prazo prescricional STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 605957 MG 2003/0208093-6 (STJ) Data de publicação: 16/04/2007 Ementa: CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO.- A ação cautelar de exibição de documentos tem como escopo, avaliar a conveniência da ação de cobrança. É exercida, justamente, para defender, ainda que de forma indireta, o direito à indenização securitária. – o ajuizamento de ação cautelar, preparatória para a ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar (Art. 173 c/c 178, § 6º, do CCB/1916).