Desistência ou abandono repetitiva

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QUESTÃO CERTA: Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa INCORRETA: Não será examinado o mérito do incidente se houver desistência ou abandono do processo.

Art. 976, § 1º, do CPC – A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

Lembrar: como o julgamento de casos repetitivos é um processo coletivo, no caso de desistência ou abandono do processo, o MP deverá assumir a condução da discussão da tese jurídica a ser firmada. A consequência é que o incidente se transforma de “caso-piloto” para “caso-modelo”, julgamento da tese sem a existência de um processo tramitando no tribunal. “O incidente será julgado, com a fixação da tese jurídica; o caso não será julgado.

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