Desistência do Mandado de Injunção

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Última Atualização 31 de janeiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A respeito do referido remédio constitucional, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.  É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, quando a maioria dos ministros já tiver se manifestado favoravelmente à concessão da medida.

“EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 5º, LXXI, DA CB/88. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA TARDIO. JULGAMENTO INICIADO. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DO PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento por esta Corte, qu ando a maioria dos Ministros já havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida

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. 2. O mandado de injunção coletivo, bem como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou qualquer entidade. 3. Sindicato que, na relação processual, é legitimado extraordinário para figurar na causa; sindicato que postula em nome próprio, na defesa de direito alheio. Os substitutos processuais não detêm a titularidade dessas ações. O princípio da indisponibilidade é inerente às ações constitucionais. 4. Pedido de desistência rejeitado. Prosseguimento do mandado de injunção”.

(STF, MI 712 QO / PA – PARÁ QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE INJUNÇÃO Relator (a): Min. EROS GRAU Julgamento: 15/10/2007, Publicação: 23/11/2007, Órgão julgador: Tribunal Pleno).