Designação Audiência Maria da Penha

0
13

Última Atualização 26 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento dos tribunais superiores, a ausência injustificada da mulher vítima de violência doméstica à audiência de justificação, designada de ofício pelo juiz para fins de confirmação da representação da vítima, implica o reconhecimento de retratação. 

APENAS A VÍTMA PODE REQUERER A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE DESIGNÁ-LA DE OFÍCIO.  Apen as a ofendida pode requerer a designação da audiência para a renúncia à representação, sendo vedado ao Poder Judiciário designá-la de ofício ou a requerimento de outra parte. ADI 7267, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023.

Advertisement