Desenvolvimento urbano (habitação, saneamento e transporte)

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Compete à União, por expressa disposição constitucional, a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Art. 21. Compete à União:

XX – Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

QUESTÃO CERTA: O saneamento básico é uma necessidade pública, sendo a sua prestação, por meio de serviços públicos, de responsabilidade do Estado, por força de normas jurídicas constitucionais e legais.

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A Lei 11.445/07 – Lei Federal do Saneamento Básico aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.