Desconto férias

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

Até 5 faltas – 30 dias de férias

Até 14 faltas – 24 dias de férias

Até 23 faltas – 18 dias de férias

Até 32 faltas – 12 dias de férias

Mais de 32 faltas – 0 dias de férias

QUESTÃO CERTA: Hugo e Vitória são casados e empregados da empresa W. Eles estão com dúvidas a respeito de suas férias, principalmente porque desejam marcar uma longa viagem. Durante o período aquisitivo de férias, Hugo teve 28 faltas injustificadas e Vitória 25 faltas injustificadas. Assim, indagando a advogada e amiga do casal, Cintia, a respeito do assunto, ela afirmou que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, neste caso, Hugo e Vitória terão 12 dias corridos de férias. 

QUESTÃO CERTA: O empregado que tiver onze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a vinte e quatro dias corridos de férias.

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QUESTÃO CERTA: O empregado que tiver quinze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a dezoito dias corridos de férias.

QUESTÃO CERTA: Iris foi admitida na empresa Centurião Alado em 10/04/2008. No período aquisitivo das férias 2013/2014 ela ausentou-se por oito dias úteis para celebrar seu casamento e viagem de lua de mel; quatro dias úteis para doação voluntária de sangue todas no ano de 2013; cinco dias úteis por luto em razão de falecimento do seu genitor, dois dias úteis para alistamento eleitoral e quatro dias sem nenhuma justificativa. No período concessivo respectivo das férias de 2013/2014, Iris poderá usufruir destas férias por: 18 dias corridos. Parte superior do formulário