Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, se, em processo de execução de contrato inadimplido, ocorrer a penhora judicial de dinheiro depositado em conta bancária do executado, o juiz poderá cancelar o ato de penhora caso acolha o pedido de impenhorabilidade sob o argumento de que a quantia bloqueada: pertence a terceiro.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Somente o proprietário do bem penhorado tem legitimidade para pleitear em juízo a desconstituição da penhora.
CPC, Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Bloqueio de valores em conta corrente de titularidade da agravante – Aleg ação de que o dinheiro pertence a terceiros – Falta de legitimidade para defesa de direito alheio – Decisão mantida – Recurso não provido.