Desconsideração da Personalidade e Recurso

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Última Atualização 27 de abril de 2023

QUESTÃO ERRADA: Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado. Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta: a alienação de bens será sempre ineficaz em relação à Beatriz, bastando, para tanto, que o seu pedido do referido incidente seja julgado procedente.

FALSO. Somente a alienação havida em fraude de execução.

Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

QUESTÃO ERRADA: Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado. Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta: como o referido incidente foi instaurado paralelamente à inicial, dispensa-se a comunicação ao distribuidor.

FALSO

Art. 134. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

QUESTÃO CERTA: Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado. Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta: seria dispensável a instauração do referido incidente caso a desconsideração tivesse sido requerida na petição inicial da ação de cobrança.

CERTO

Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

QUESTÃO ERRADA: Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado. Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta: a instauração do referido incidente não provoca, em nenhuma hipótese legal, a suspensão do processo.

FALSO

Art. 134. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

QUESTÃO ERRADA: Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado. Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta: contra a decisão que julgará o referido incidente, caberá agravo interno.

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FALSO

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: João ajuizou ação pleiteando a condenação de uma pessoa jurídica ao pagamento de verbas pecuniárias, tendo também requerido, em sua petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, a fim de que os bens particulares de seus sócios fossem diretamente submetidos a uma futura constrição. Sem suspender o processo, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica e dos sócios. Após concluída a fase instrutória, foi proferida sentença em que se acolheu a pretensão autoral em face da pessoa jurídica, indeferindo-se, todavia, a desconsideração da personalidade jurídica pretendida. Nesse cenário, é correto afirmar que: o autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica.

  • Sentença = APELAÇÃO;
  • Se o incidente de desconsideração da PJ tivesse sido resolvido em decisão interlocutória = AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Diversos são os precedentes apontando cabimento de apelação contra desconsideração de PJ decidida em sentença:

APELAÇÃO CÍVEL.INDEFERIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFORME PREVISÃO LEGAL. ART. 136 E 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DO ART. 932, INCISO III

DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. 1. O cabimento é um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal. A interposição de apelação contra decisão interlocutória que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigo 136 do CPC) configura erro grosseiro, tendo em vista a expressa previsão de cabimento de agravo de instrumento, nos termos do inciso IV do artigo 1.015 do CPC. (TJPR – 18ª C.Cível – 0079330- 6.2018.8.16.0014 – Londrina – Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral –

J. 30.09.2019). […]. (TJPR – 16ª Câmara Cível – 0007044-87.2018.8.16.0044 – Apucarana – Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY – J. 22.07.2020)