Última Atualização 16 de maio de 2023
FGV (2021)
QUESTÃO CERTA: é possível a realização do juízo desclassificatório prévio, quando a classificação jurídica do crime repercute na definição da competência;
CPP. Art. 74. § 2 Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
CPP. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
§ 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
§ 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1 do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.