Descentralização interna créditos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com referência ao registro contábil da descentralização de crédito interna (provisão) e do seu respectivo reflexo no sistema de contas, tendo por base a estrutura do plano de contas atual, composta por seis classes de contas, é correto afirmar que o recebimento de descentralização interna de crédito (provisão) é contabilizada no sistema de contas: orçamentário, debitando-se a conta de descentralização interna de créditos e creditando-se a conta de crédito disponível.

Primeiro devemos atentar para o comando da questão “é correto afirmar que o recebimento de descentralização interna de crédito (provisão) é contabilizado no sistema de contas”, que trata do recebimento de descentralização de CRÉDITO. Logo, só pode ser o sistema orçamentário.

Ficamos com as alternativas c) orçamentário, e) orçamentário;

Como a questão pede o registro de quem está recebendo o crédito, logo, o crédito disponível deverá aumentar, conta credora aumenta o seu valor através de lançamentos de crédito na mesma.

D- Descentralização interna de créditos

C- Crédito disponível

QUESTÃO CERTA: A anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX

“4.7.2.3 – A anulação da Descentralização Interna de Créditos será efetuada pela UNIDADE CONCEDENTE, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela UNIDADE BENEFICIADORA utilizando o evento de devolução 30.0.XXX.”

Isto aqui está no Manual de Contabilidade Pública, também disponível no site do Tesouro Nacional:

As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois: 

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− Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e 

− Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. 

Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. 

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.