Última Atualização 18 de maio de 2023
CPP:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em regra é cabível o desarquivamento do inquérito quando este tiver ocorrido por atipicidade do fato.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. COISA JULGADA MATERIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REABERTURA DO FEITO. INVIABILIDADE. 1. O instituto da correição parcial está vinculado historicamente à correção de erros de procedimento que provocam tumulto processual e não ao erro na apreciação judicial dos fatos ou do direito. 2. A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável. 3. Se o Juiz-Auditor e o Ministério Público acordaram em arquivar o inquérito policial militar por entender atípica a conduta, mesmo diante de provas novas, inviável a reabertura do feito por meio de correição parcial. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 173594 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
De acordo com os art. 28 (redação anterior) do CPP, o arquivamento do Inquérito necessita de decisão judicial, motivo pelo qual a natureza jurídica desta poderá ser formal ou material. O caso apresentado fez coisa julgada formal e material, bem como no caso de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade (ressalvado o caso de extinção de punibilidade com base em certidão de óbito falsa). Um caso em que poderia ocorrer o desarquivamento seria por ausência de justa causa, em que a decisão faz somente coisa julgada formal.
OBS: Com a nova redação do art. 28 do CPP, que se encontra com vigência suspensa, não há mais participação do Juízo na decisão de arquivamento do Inquérito, mas o prof. Renato Brasileiro defende que continue a mesma linha de pensamento e há quem pense o contrário. Cenas para os próximos capítulos.