Desapropriação e divergência na extensão real com a registrada

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Última Atualização 16 de março de 2021

O valor da indenização prévia paga ao particular / proprietário do imóvel / expropriado, se dá com base em alguns critérios. Um dele é, evidentemente, a área do imóvel. Assim, quantos hectares tem a fazenda a ser desapropriada pela União ou pelo Estado, Município, DF ou Território?

De qualquer forma, pode haver diferença entre o que consta no registro e extensão real do terreno. E então? Qual o valor a ser pago?

O entendimento é o seguinte:

“O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro”.

Contudo, o ente expropriante não pode querer se dar bem ness a e abocanhar área adicional sem o correspondente pagamento de preço. Por isso:

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“Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terren”.

Uma questão CEBRASPE(2015):

QUESTÃO ERRADA: No caso de desapropriação por interesse social, se a área medida for maior que a escriturada no Registro de Imóveis pelo proprietário, a indenização devida, conforme o entendimento do STJ, corresponde apenas à área registrada, já que a ausência de registro ou averbação da área real decorreu de sua omissão voluntária.

Essa é a posição do STJ: 

Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

Apenas para fins de complementação, segue uma breve definição de um assunto relacionado – o direito de extensão:

DIREITO DE EXTENSÃO

O direito de extensão surge no caso de desapropriação parcial, quando a parte não expropriada do bem se torna inútil, inservível, sem valor econômico ou de difícil utilização. Nessa hipótese, o proprietário da parte inservível pode exercer seu direito de extensão, exigindo que a desapropriação, e a consequente indenização, seja estendida a todo o bem.