Última Atualização 16 de março de 2021
O valor da indenização prévia paga ao particular / proprietário do imóvel / expropriado, se dá com base em alguns critérios. Um dele é, evidentemente, a área do imóvel. Assim, quantos hectares tem a fazenda a ser desapropriada pela União ou pelo Estado, Município, DF ou Território?
De qualquer forma, pode haver diferença entre o que consta no registro e extensão real do terreno. E então? Qual o valor a ser pago?
O entendimento é o seguinte:
“O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro”.
Contudo, o ente expropriante não pode querer se dar bem ness a e abocanhar área adicional sem o correspondente pagamento de preço. Por isso:
“Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terren”.
Uma questão CEBRASPE(2015):
QUESTÃO ERRADA: No caso de desapropriação por interesse social, se a área medida for maior que a escriturada no Registro de Imóveis pelo proprietário, a indenização devida, conforme o entendimento do STJ, corresponde apenas à área registrada, já que a ausência de registro ou averbação da área real decorreu de sua omissão voluntária.
Essa é a posição do STJ:
Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.
Apenas para fins de complementação, segue uma breve definição de um assunto relacionado – o direito de extensão:
DIREITO DE EXTENSÃO
O direito de extensão surge no caso de desapropriação parcial, quando a parte não expropriada do bem se torna inútil, inservível, sem valor econômico ou de difícil utilização. Nessa hipótese, o proprietário da parte inservível pode exercer seu direito de extensão, exigindo que a desapropriação, e a consequente indenização, seja estendida a todo o bem.