Deputados es Vereadores que se desligarem do partido

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Partido Político Alfa elegeu dezenove parlamentares na eleição para a Câmara dos Deputados. João, um dos Deputados Federais eleitos por Alfa, logo após a posse, insatisfeito com o que considerou um “fraquíssimo desempenho” da legenda, declarou à imprensa que adotaria as medidas necessárias para a sua desfiliação, com a correlata filiação ao Partido Político Beta, que teve melhor desempenho. Ao tomar conhecimento da declaração de João, o Diretório Nacional de Alfa informou que a desfiliação, sem sua aquiescência, importaria na perda do mandato eletivo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: caso João venha a se desfiliar de Alfa, partido político pelo qual foi eleito, a consequência será a perda do mandato eletivo.

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CF:

Art. 17 (…): § 6º. Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se DESLIGAREM DO PARTIDO PELO QUAL TENHAM SIDO ELEITOS PERDERÃO O MANDATO, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (EC 111/2021)