Deputado e ministro

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Geraldo foi eleito deputado distrital no último pleito eleitoral. Assumiu o mandato em janeiro de 2007 na CLDF e, em seguida, foi convidado pelo presidente da República para assumir a função de ministro das Cidades. Geraldo aceitou o convite e tomou posse como ministro no dia 8 de fevereiro. Nessa situação, ao assumir a função de ministro de Estado do governo federal, Geraldo perdeu automaticamente o mandato de deputado distrital, por tratar-se de cargo federal e não, distrital.

Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital: I – investido na função de Ministro de Estado

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, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;
II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.