Última Atualização 25 de janeiro de 2021
“Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente.
Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis.
O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta a determinação do montante depreciável do edifício.”
MCASP, 7ª Edição, pág.191
QUESTÃO CERTA: A dedução do valor do terreno, onde se localiza a edificação, da base de cálculo é condição para registrar a depreciação do prédio de vida útil determinada, tombado e de uso exclusivo da entidade pública, diferentemente dos bens semoventes que foram alocados no grupo de preservação, que não são depreciados.
QUESTÃO CERTA: A depreciação consiste no declínio do potencial de geração de serviços de ativos de longa duração, que decorre de deterioração física, desgastes pelo uso ou obsolescência. Acerca do reconhecimento da depreciação de ativos em entidades do setor público, a partir das disposições do MCASP, é correto afirmar que: o aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta a depreciação do edifício;