Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A NBC TSP 07, em seu item 78, determina que apenas o método linear pode ser utilizado para reconhecimento da depreciação dos ativos imobilizados de entidades do setor público.
NBC TSP 07
78. Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para alocar, de forma sistemática, o valor depreciável do ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método linear, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.
A depreciação pelo método linear resulta em uma taxa constante ao longo da vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.
O método dos saldos decrescentes resulta em uma taxa decrescente ao longo da vida útil.
O método de unidades produzidas resulta em uma taxa baseada no uso ou produção esperados.
A entidade deve selecionar o método que melhor reflita o padrão esperado do consumo dos benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços incorporados no ativo.
O método escolhido deve ser aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que haja mudança no padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
QUESTÃO CERTA: Enquanto o custo deduzido da depreciação, amortização ou exaustão, revisado periodicamente pela avaliação de recuperabilidade do valor investido, é o critério de avaliação de ativos imobilizados na maior parte das empresas, nas empresas agrícolas, os ativos biológicos devem, em geral, ser avaliados a valor justo.
CPC 29
12 . O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
30. Há uma premissa de que o valor justo dos ativos biológicos pode ser mensurado de forma confiável. Contudo, tal premissa pode ser rejeitada no caso de ativo biológico cujo valor deveria ser cotado pelo mercado, porém, este não o tem disponível e as alternativas para mensurá-los não são, claramente, confiáveis. Em tais situações, o ativo biológico deve ser mensurado ao custo, menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas.
Em resumo, temos:
Ativos Biológicos com cotação no mercado: Mensuração a valor justo
Ativos Biológicos sem cotação no mercado: Mensuração ao custo
Observe que a questão afirma “nas empresas agrícolas, os ativos biológicos devem, em geral, ser avaliados a valor justo”. Porém, excepcionalmente, devem ser mensurados ao custo caso não tenham cotação no mercado.
Lei 6404- Art 183 – No balanço, os elementos do ativo serão classificados segundo os seguintes critérios: Item V – os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta se depreciação, amortização ou exaustão.
Parágrafo terceiro – A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.
Em resumo: IMOBILIZADO -> Valor contábil = CUSTO DE AQUISIÇÃO – (DEPRECIAÇÃO +AMORTIZAÇÃO + EXAUSTÃO); sendo avaliado periodicamente, conforme o teste de recuperabilidade, se o valor contábil for superior ao valor recuperável (maior entre o valor em uso e o valor de liquidação), então faz o ajuste por perda de desvalorização, caso contrário (valor contábil inferior ao valor recuperável) não procede à perda.
Os bens adquiridos em anos anteriores cujo valor contábil seja divergente do valor justo devem ser ajustados a valor justo e depreciados, estabelecendo-se como prazo de vida útil:
(i) a metade do tempo de vida útil dessa classe de bens; ou
(ii) o resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; ou
(iii) o restante do tempo de vida útil do bem, levando-se em consideração a primeira instalação desse bem.