Caderno de Prova

Depositário ou Administrador

QUESTÃO CERTA: A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador.  

Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

No que tange à guarda e à conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, julgue as afirmações a seguir:

QUESTÃO ERRADA: Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e às dificuldades de sua execução, não podendo extrapolar o limite de cinco por cento sobre o valor total dos bens.

Art. 160.  Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

QUESTÃO CERTA: O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

Parágrafo único.  O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

QUESTÃO CERTA: O depositário ou o administrador responderá pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, embora seja-lhe assegurado o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

QUESTÃO CERTA: O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

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