Última Atualização 7 de maio de 2023
CC: Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O depositário não responderá pelos casos de força maior, independentemente de prova do ocorrido.
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FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: O depositário não se escusa da responsabilidade nos casos de força maior, comprove-os ou não.
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