Depoimento pessoal advertida pena confesso

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A ausência injustificada da parte ré devidamente intimada para audiência em que lhe seria tomado o depoimento pessoal, importa em reconhecimento jurídico do pedido.

ERRADO.

Art. 385. § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

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