Depoimento documentado gravação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O depoimento da testemunha deve ser digitado ou escrito com tinta escura e indelével, sendo vedado o armazenamento do depoimento na forma integralmente digital em arquivo eletrônico.

Numa era em que a tendência é a digitalização do processo, a assertiva beira o ridículo. Pode ser gravada em áudio ou vídeo e inclusive pela própria parte sem autorização do juiz.

Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

§ 1º Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.

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§ 2º Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

§ 3º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais.