Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá somente contra ele, com a exclusão do denunciante.
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
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Denunciante = Assistido
Denunciado = Assistente.
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