Última Atualização 28 de dezembro de 2022
Lei 101:
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
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CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A formalização de denúncias que envolvam a violação dos dispositivos da Lei da Transparência (Lei Complementar n.º 131/2009) é prerrogativa do Ministério Público, que deve encaminhá-las aos respectivos tribunais de contas
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