Denúncia de Irregularidade ou Ilegalidade: Como Fazer e Para Quem?

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Última Atualização 7 de março de 2021

CF:

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

QUESTÃO ERRADA:  O cidadão não possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.

QUESTÃO CERTA: Um dos mais importantes mecanismos de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas é: o permissivo constitucional para que qualquer cidadão, partido político ou entidade associativa denuncie irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.

QUESTÃO CERTA: Qualquer cidadão, associação, constituída há mais de um ano, ou sindicato, partido político, desde que este tenha assento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/RJ.

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QUESTÃO CERTA: Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

QUESTÃO CERTA: Partido político que tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na execução de programa governamental que envolva recurso público federal será parte legítima para denunciar esse fato ao Tribunal de Contas da União.

QUESTÃO CERTA: Considere que o sindicato dos professores de determinado município tenha tomado conhecimento de irregularidades na aplicação de recursos públicos estaduais destinados à ampliação de um hospital público municipal. Nessa situação, o sindicato é parte legitima para apresentar denúncia acerca desse fato ao tribunal de contas do estado.