QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LODF, associação e entidade sindical não têm legitimidade para denunciar à Câmara Legislativa do DF o governador do DF por crime de responsabilidade.
Art. 102. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Governo por crime de responsabilidade.
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