Demissão do Servidor Público e Lei 8112

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Última Atualização 6 de agosto de 2023

Lei 8.112:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        I – crime contra a administração pública;

        II – abandono de cargo;

        III – inassiduidade habitual;

        IV – improbidade administrativa;

        V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

        VI – insubordinação grave em serviço;

        VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

        VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

        IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

        X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

        XI – corrupção;

        XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

        XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

QUESTÃO CERTA: Servidores Federais praticaram os seguintes atos:

I. Inassiduidade habitual.

II. Procederam de forma desidiosa.

III. Receberam propina em razão de suas atribuições. 

Essas ações são cominadas, respectivamente, com a pena de: demissão, demissão e demissão.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que: utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

QUESTÃO CERTA: Alice, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região, encontrava-se em seu local de trabalho, exercendo normalmente suas atribuições, quando foi surpreendida por um particular que lhe dirigiu graves xingamentos, ofensivos à sua moral. Alice, abalada emocionalmente, ofendeu fisicamente o particular. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, Alice está sujeita à pena de demissão.

QUESTÃO CERTA: Monique, servidora pública federal, descumpriu ordens diretas de seu superior hierárquico, ordens estas decorrentes da própria lei, referentes ao exercício de atividades inerentes ao cargo por ela ocupado. Nos termos da Lei nº 8.112/90, Monique cometeu insubordinação grave, passível de demissão.

QUESTÃO CERTA: Afrodite, técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, estando no exercício do cargo há mais de dez anos, aceitou um emprego em empresa estatal do Chile, país no qual tem alguns familiares. Nesse caso, Afrodite estará sujeito à pena de demissão.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes proibições: 

I. Recusar fé a documentos públicos. 

II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. 

III. Proceder de forma desidiosa. 

IV. Praticar usura sob qualquer de suas formas. 

De acordo com a Lei no 8.112/90, será aplicada ao servidor público a penalidade de demissão quando ocorrer a transgressão das proibições indicadas APENAS em: III e IV.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Joaquim, servidor público federal ocupante de cargo efetivo na Autarquia Alfa, ao atender ao público em seu local de trabalho, colocava seu celular escondido abaixo da mesa, de maneira que filmava, por meio da câmera do telefone, as partes íntimas de cidadãs que buscavam atendimento na repartição, assim como de outras servidoras e funcionárias terceirizadas que precisavam com ele despachar algum expediente. Certo dia, sua colega de trabalho Maria percebeu a conduta de Joaquim, o filmou na execução do ato e comunicou ao órgão correcional competente. Foi instaurado processo administrativo disciplinar, no bojo do qual restou comprovada a conduta antes narrada. Tendo em vista que a folha de assentamentos funcionais de Joaquim, até então, só contava com elogios, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Joaquim deverá ser aplicada a sanção de: demissão, por conduta escandalosa na repartição.

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Filmar pessoas com câmera escondida pode dar demissão por conduta escandalosa, decide Primeira Turma

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08032023-Filmar-mulheres-com-camera-escondida-pode-dar-demissao-por-conduta-escandalosa–decide-Primeira-Turma.aspx#:~:text=Para%20a%20Primeira%20Turma%20do,%2C%20da%20Lei%208.112%2F1990.