Última Atualização 1 de abril de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas que estejam situadas em região de fronteira, independe de manifestação do Conselho de Defesa Nacional.
“A demarcação de terras indígenas vale mesmo em fronteiras, e o governo não pode parar o processo só porque o Conselho de Defesa Nacional não deu seu aval.
O STF decidiu que os direitos indígenas são mais importantes e que a segurança da fronteira não é afetada pela demarcação”.
Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.