Última Atualização 11 de dezembro de 2020
MCASP 7ª Ed.
4.4.1.2
“A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do ente da Federação poderá ser descentralizada ou delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro ente da Federação, desde que não haja legislação contrária e demonstre viabilidade técnica.”
QUESTÃO ERRADA: A execução de despesa da competência de unidades do ente da Federação, ainda que legal e tecnicamente possível, não poderá ser totalmente delegada.
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QUESTÃO CERTA: A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do ente da Federação poderá ser descentralizada ou delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro ente da Federação, desde que se mostre legal e tecnicamente possível.
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