Última Atualização 15 de setembro de 2022
Lei 14.133:
Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
§ 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
§ 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta segundo a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021): Definido o resultado do julgamento, é proibido a Administração negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.