Última Atualização 29 de maio de 2023
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: João, que contratou o seguro de seu carro com a seguradora X, sofre acidente automobilístico cujo sinistro estava coberto pela apólice securitária. João acionou a seguradora em seguida, requerendo o pagamento do prêmio, o que foi prontamente concedido. Considerando que João é qualificado como consumidor para fins da relação jurídica constituída com a seguradora, o prazo prescricional para que a seguradora X possa exercitar sua pretensão frente ao causador do dano é de: cinco anos, com base no Código de Defesa do Consumidor, pois o contrato de seguro se constitui como uma relação de consumo.
Está incorreta, pois, em que pese o contrato de seguro se configurar como relação de consumo (art. 3º, §2º, do CDC), não há relação jurídica entre o segurador e o causador do dano, o que afasta a aplicação do CDC ao caso, tratando-se de hipótese de responsabilidade extracontratual (aquiliana). Veja-se o texto do dispositivo legal citado: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”