Última Atualização 4 de março de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A opção que reflete entendimento compatível com a Lei nº 14.133/2021 é: nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é faculdade do gestor.
Não, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, nas contratações de obras e serviços de engenharia, é uma obrigação do gestor. O Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece esta obrigação na Súmula TCU 259. O valor estimado ou orçamento estimado é um elemento obrigatório em qualquer processo de contratação, devendo constar dos autos do processo.
Conforme TCU Súmula nº 259/2010: “Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.”