Definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global

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Última Atualização 4 de março de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A opção que reflete entendimento compatível com a Lei nº 14.133/2021 é:  nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é faculdade do gestor.

Não, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, nas contratações de obras e serviços de engenharia, é uma obrigação do gestor. O Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece esta obrigação na Súmula TCU 259. O valor estimado ou orçamento estimado é um elemento obrigatório em qualquer processo de contratação, devendo constar dos autos do processo.

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Conforme TCU Súmula nº 259/2010: “Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.”