Caderno de Prova

Definição de Titular dos Dados

Lei 13.709 de 2018:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(…)

V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 

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(…)

Esta Lei não traz definição de corregedoria, embora a preveja na estrutura da ANPD.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento é o(a): titular;

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