Caderno de Prova

Definição de Norma Limitada (com exemplos)

NORMAS de eficácia limitada: Aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem sobre os interesses regulados, após uma normatividade posterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.

As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo poder público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada. São as que estatuem programas a serem desenvolvidos pelo estado. Também são conhecidas como normas programáticas, normas diretórias ou normas diretivas, cingem-se a enunciar as linhas diretoras que devem ser perseguidas pelo poder público, como saúde, educação, moradia, consumo, trabalho…

QUESTÃO CERTA: De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

QUESTÃO ERRADA: As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.

Norma de eficácia limitada não possui aplicabilidade imediata, pois necessita de regulamentação por parte do legislador ordinário. A norma existe e tem validade, mas sua eficácia está condicionada à edição de lei. Mesmo não tendo eficácia completa, as normas de eficácia limitada possuem uma eficácia mínima, vez que revogam as normas anteriores que são contrárias a ela.

Normas de eficácia contida são as que podem ser restringidas pelo legislador ordinário, mas jamais suspensa, pois a CF é superior à lei ordinária.

QUESTÃO CERTA: Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.

QUESTÃO ERRADA: Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão “nos termos da lei”, prevista no texto constitucional.

ERRADO. Normas constitucionais de eficácia limitada são as que dependem de lei para regulamentá-las. Embora mencionem as expressões “nos termos da lei”, “estabelecidos em lei”, “na forma da lei”, “a lei disporá etc., informando que determinado preceito logra aplicabilidade diferida, isto nem sempre serve para caracterizar as normas de eficácia limitada. Aliás, o constituinte de 1988 veiculou formas como essas em dispositivos de eficácia contida.

QUESTÃO ERRADA: Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito.

Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma para que possam produzir efeito. Não há necessidade de serem da mesma estatura jurídica, salvo quando expressamente determinado isso na norma.

QUESTÃO ERRADA: Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.

EFICÁCIA (produção de efeitos) e APLICABILIDADE (utilização)!

A APLICABILIDADE das normas é

Eficácia Plena        (Imediata, Direta e Integral)
Eficácia Contida     (Imediata, Direta, e Não Integral)
Eficácia Limitada    (Mediata, Indireta e Reduzida)

só que a questão em momento algum falou na APLICABILIDADE da norma e sim na EFICÁCIA JURÍDICA (produção de efeitos) na qual em todas elas será (imediata, direta e vinculante) .

QUESTÃO ERRADA: A aplicação de norma constitucional de eficácia reduzida prescinde de lei em sentido material.

QUESTÃO ERRADA: Muitas vezes, uma regra prevista na Constituição utiliza expressões como nos termos da lei e na forma da lei, evidenciando não ter aplicabilidade imediata. São as chamadas normas constitucionais de eficácia contida.

Eficácia limitada.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de eficácia limitada, embora, para produzirem todos os seus efeitos, demandem lei integrativa, têm o poder de vincular o legislador ordinário, podendo servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

Apesar de dependerem de lei regulamentadora, mesmo as normas de eficácia limitada têm efeitos. A eficácia é limitada, mas elas têm eficácia. Elas produzem ao menos dois efeitos:


a)      negativo: é o efeito de negar, impedir, leis que lhe sejam contrárias. Portanto, podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

b)      vinculativo: é o efeito de vincular os Poderes Públicos, obrigando-os a realizá-la. Tanto que se o legislador não fizer a lei, isso pode ser atacado de diversas formas. Ex.: mandado de injunção

QUESTÃO ERRADA: As normas constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no momento de sua entrada em vigor, dada a necessidade de serem integradas por meio de emenda constitucional ou de lei infraconstitucional.

Normas de eficácia limitada: não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos. Será necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência. Possuem, assim, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

QUESTÃO ERRADA: As normas constitucionais de eficácia plena são também chamadas de normas de eficácia redutível.

Reduzida é a Limitada.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação.

QUESTÃO ERRADA: Norma constitucional de eficácia limitada ou reduzida somente produz efeitos mediante intervenção do Poder Judiciário.

QUESTÃO ERRADA: As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.

Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

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Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.7 Todas elas — em momento seguinte concluiu o mestre8 — possuem eficácia ab-rogativa da legislação precedente incompatível (Geraldo Ataliba diria “paralisante da eficácia destas leis”, sem ab-rogá-las — nosso acréscimo) e criam situações subjetivas simples e de interesse legítimo, bem como direito subjetivo negativo. Todas, enfim, geram situações subjetivas de vínculo.

É importante dizer que dentro da CF só existem 2 tipos de textos desprovidos de normatividade: o preâmbulo constitucional e as normas do ADCT cuja aplicação esteja exaurida.

Assim sendo, e como exaustivamente dito, as normas de eficácia limitada possuem normatividade reduzida, mas possuem normatividade, tanto é assim que doutrinadores destacam duas importantes características dessas normas:

a) Eficácia Paralisante, isto é, não recepcionam normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis;

b) Eficácia Impeditiva, isto é, impossibilitam que normas ulteriores incompatíveis com o seu texto sejam elaboradas. Daí poder servir como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

Acho importante destacar justamente os conceitos de eficácia paralisante e impeditiva já que têm se tornado frequentes em provas. 🙂

QUESTÃO ERRADA: As normas constitucionais de eficácia plena são completas, não necessitando de qualquer outra disciplina legislativa para terem total aplicabilidade. Entre elas, encontram-se, por exemplo, as declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

Eficácia plena / Eficácia limitada (a primeira parte está correta, mas a segunda parte se trata da eficácia limitada, que são normas declaratória de princípios institutivos ou organizativos)

QUESTÃO ERRADA: Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, podem ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como regra geral, elas criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.

Eficácia contida/ Eficácia limitada – a segunda parte da questão refere-se à eficácia limitada.

QUESTÃO CERTA: Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação.

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