Última Atualização 26 de agosto de 2023
Lei 14.133/2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
V- leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, nos termos do XL, art. 6º, Lei 14.133/2021;
Instituto AOCP (2022):
QUESTÃO CERTA: Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: O concurso é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
FUNDEP (2023):
QUESTÃO CERTA: Qual é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inaproveitáveis, ou legalmente apreendidos à dependência de propostas de valores? Leilão.
Instituto Consulplan (2023)
QUESTÃO CERTA: A modalidade licitatória adequada para a alien ação de bens é o leilão.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Com o escopo de promover a adequada gestão do patrimônio público, as autoridades competentes do Estado do Maranhão entenderam que seria pertinente realizar a alienação de bens imóveis dominicais, que foram adquiridos por dação em pagamento, após os devidos trâmites. Além disso, definiram que é necessária a contratação de serviço comum de engenharia, que envolve ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, para a manutenção da sede da respectiva Assembleia Legislativa, com a preservação das características originais do imóvel. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, nesse caso, devem ser utilizadas, respectivamente, as seguintes modalidades licitatórias: leilão e pregão.