Última Atualização 13 de novembro de 2022
Decreto 7724/2012:
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II – dados processados – dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;
III – documento – unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
IV – informação sigilosa – informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
V – informação pessoal – informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
VI – tratamento da informação – conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VII – disponibilidade – qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VIII – autenticidade – qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX – integridade – qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
X – primariedade – qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
XI – informação atualizada – informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e
XII – documento preparatório – documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
Quadrix (2021):
QUESTÃO CERTA: No que concerne ao Decreto n.º 7.724/2012, que regula a Lei de Acesso à Informação, julgue o item. A informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, será considerada como sigilosa.
FASTEF (2012):
QUESTÃO CERTA: Documento sigiloso é aquele que: pela natureza de seu conteúdo informativo, determina medidas especiais de proteção quanto a sua guarda e acesso ao público.
Quadrix (2018):
QUESTÃO ERRADA: A informação sigilosa é definida como aquela em que dados, processados ou não, podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato.