QUESTÃO CERTA: Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público, seja esse cargo efetivo ou em comissão.
Art. 2º – Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 12 – Os cargos públicos são providos por:
I – Nomeação;
Art. 14 – As nomeações serão feitas:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira ou isolado que, por lei, assim deva ser provido;
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II – em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido;
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